Muitos passam por problemas de saúde a obesidade e o seu médico recomenda uma cirurgia bariátrica. Até então o plano cobre a operação, ou em alguns casos o paciente emagrece com muita luta e disciplina.
Alguns meses depois, com a perda de peso, excesso de pele fez você ficar desconfortável sobre sua aparência, e isso é normal, por isso existem as cirurgias reparadoras como, Implante de mamas, Abdominoplastia após cirurgia bariátrica, Braquioplastia abdominoplastia, gluteoplastia dentre outras.
Muitas operadoras de Saúde atuam de forma empresarial, atendendo a protocolos e regras bem delimitadas.
Ocorre que na maioria dos casos de pedidos para realização de procedimentos feitos pelo beneficiário, a seguradora simplesmente NEGA O PEDIDO, ao argumento de que estas cirurgias são apenas estéticas e não dão continuidade ao tratamento da perda de peso. Ou Em alguns casos menciona que não consta no Rol da ANS.
O que por si só não justifica juridicamente a negativa, afinal o consumidor paga o plano para utilizar os tratamentos oferecidos pelo plano.
Todos os pacientes que se submeteram a cirurgia bariátrica (redução de estômago) ou perda excessiva de peso, têm direito à cirurgias plásticas reparadoras, necessárias à sua plena recuperação, desde que cumpridos alguns requisitos.
◊ Quando o excesso de pele nas mamas estão causando desequilíbrio da coluna ou abdômen (masculina ou feminina);
◊ Incapacidade prática em decorrência da formação de “abdômen em avental” (capa de pele formada na barriga);
◊ Surgimento de patologias dermatológicas (infecções bacterianas, assaduras etc.);
◊ Limitação de atividades pela dificuldade de movimentação.
Você precisa clicar imediatamente em alguns dos botões de contato com a nossa equipe, para saber exatamente quais documentos precisa produzir para que possamos ingressar com a ação judicial e solicitar esse procedimento para você !
Não vamos deixar que você continue SOFRENDO NA MÃO DO PLANO DE SAÚDE !
Aqui na Equipe WRA o Plano de Saúde não tem vez !
#PlanodeSaúdeAquiNão.
Sim. A Justiça entende que o plano deve fornecer medicamento de alto custo ao paciente, sempre que ele tiver registrado na ANVISA.