Somente uma equipe especialista nesta área, que demanda um vasto conhecimento de diversas legislações, pode lançar uma estratégia para a verificação da possibilidade de uma ação indenizatória.
Você quer que a sua chance de receber uma indenização vá parar lá nas nuvens, ou deseja fazer dinheiro com essa situação “turbulenta” que você passou?
Não vamos deixar que você continue perdendo dinheiro infinitamente !
Aqui na Equipe WRA a Companhia Aérea não tem vez !
#CompanhiaAéreaAquiNão.
VOO ATRASADO OU CANCELADO:
A ANAC possui regras bem claras sobre atrasos de voo, tendo ou não conexão. Se você perder sua conexão por voo atrasado, você tem direitos que deverão ser compensados pela companhia aérea.
A primeira delas é avisar com pelo menos 72 horas de antecedência a respeito de qualquer alteração, especialmente de horário e itinerário.
A jurisprudência tem entendido que a partir de 4 horas de atraso já configura-se um transtorno, podendo o passageiro ter direito a indenização, porém para voos atrasados ou cancelados devido a problemas meteorológicos, não está prevista essa indenização por dano moral.
A companhia aérea tem a obrigação de realocar o passageiro em outro voo ou compensá-lo financeiramente (isso se o atraso de voo for superior à 4 horas). Se a viagem for profissional e você estiver viajando a trabalho e não conseguir chegar a tempo, mesmo com a realocação, nesse caso, a companhia aérea deve compensá-lo financeiramente. Desta maneira, o consumidor lesado poderá processar a empresa por danos morais e materiais para reaver o prejuízo.
SAIBA QUAIS SÃO OS DEVERES QUE A COMPANHIA AÉREA DEVE OBSERVAR:
Fornecer assistência material em caso de atraso, que consiste em satisfazer as necessidades do passageiro, gratuitamente pelo transportador, tudo a depender do tempo de espera, da seguinte forma:
Superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;
Superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;
Superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.
OVERBOOKING:
Ocorre o overbooking ou preterição de embarque, quando a empresa aérea vende mais bilhetes do que a capacidade de lugares disponíveis na aeronave.
O overbooking costuma gerar inúmeros incômodos e prejuízos para os passageiros que não exigem os seus direitos.
Se o passageiro sofrer overbooking e tiver que ser realocado e outro voo, caso ele chegue ao destino com 4 horas ou mais de atraso, ele tem direito a uma indenização pelos danos morais sofridos. Na maioria dos casos, os danos de sofrer um overbooking não se resumem apenas ao atraso na chegada, mas também à perda de compromissos pessoais ou profissionais importantes, perda de reservas em hóteis ou passeios.
Guarde sempre o máximo de provas possíveis, como comprovante de compra no e-mail, fotos do painel e do cartão de embarque, vouchers oferecidos pela companhia, fotografia dos passageiros esperando pelo embarque, etc.
EXTRAVIO DE BAGAGEM:
O extravio de bagagem, é um dos maiores medos de quem viaja, tanto em voos domésticos como em voos internacionais. A ideia de estar em um lugar totalmente desconhecido e sem os seus pertences, sem saber onde eles estão ou se serão recuperados é algo que apavora muitas pessoas, principalmente quando há menores, ou filhos pequenos envolvidos, causando diversos transtornos e gastos extras.
Se sua bagagem for extraviada ou danificada, a primeira coisa que você deve fazer é se encaminhar urgente ao balcão da companhia aérea e solicitar o Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB, esse registro irá comunicar o acontecido. Além disso, o passageiro deve fazer o registro de uma ocorrência na ANAC. Atenção, pois o prazo é de no máximo 15 dias após a data.
Geralmente a empresa não entrega a bagagem imediatamente ao passageiro e informa que irá demorar alguns dias. Nesses casos o passageiro pode exigir ajuda financeira para comprar itens de primeiras necessidades. No caso de reembolso dos valores gastos, é necessário ter em mãos os recibos de compra.
No caso de danificação da bagagem, o passageiro deve reclamar até 7 dias após o acontecido e a companhia aérea deve reparar o dano ou fornecer outra bagagem em até 7 dias.
Indenização: após ter feito o RIB e recebido ajuda financeira para a compra dos itens de primeira necessidade, deve o passageiro, nos casos de voos domésticos a bagagem em até 7 e 21 dias, em voos internacionais. Caso isso não ocorra, ele pode reivindicar uma indenização por danos morais.
Importante lembrar que, durante o período em que você ficou sem a sua bagagem, a empresa aérea é obrigada a cobrir todos os gastos que você tiver em decorrência do problema. Então guarda todos os comprovantes, e lembre-se que somente gastos razoáveis e de itens parecidos com os que estavam na sua mala serão ressarcidos.
Caso sua situação seja uma das mencionadas acima, fale imediatamente com NOSSO TIME DE ESPECIALISTAS em Direito do Consumidor para avaliar o seu caso e tomar as medidas Cabíveis.
Somos uma sociedade de advogados devidamente registrada na OAB/MG pelo Nº 213.672 , com CNPJ 46.156.424/0001-40 ativo e devidamente regular, com autorização e capacidade para atender em todo o Brasil.
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